Lei nº 12.276, de 30.6.2010 Publicada no DOU de 30.6.2010 - Edição extra | Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.Mensagem de veto |
terça-feira, 6 de julho de 2010
Lei da capitalização da Petrobras está em edição extra do DOU de 30 de junho
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