quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Petrobras divulga fato relevante sobre a cessão onerosa

Fato Relevante - Aprovação do Contrato de Cessão Onerosa e da Oferta Global


PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Aprovação do Contrato de Cessão Onerosa e da Oferta Global
Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2010. Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou:
(i) os termos e condições da minuta do contrato de cessão onerosa do direito de exercer atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos localizados em blocos na área do Pré-Sal, limitado à produção de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo (“Cessão Onerosa”), nos termos do previsto na Lei n° 12.276 (“Lei 12.276”), incluindo a fixação do valor econômico inicial da Cessão Onerosa, a ser celebrado entre a Petrobras, na qualidade de cessionária, a União Federal, na qualidade de cedente, e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na qualidade de reguladora e fiscalizadora (“Contrato de Cessão Onerosa”), bem como autorizou a Diretoria Executiva da Petrobras a praticar todos os atos necessários à consecução da Cessão Onerosa, incluindo a assinatura do Contrato de Cessão Onerosa, e
(ii) os termos gerais da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e ações preferenciais de emissão da Petrobras, incluindo sob a forma de American Depositary Shares, representados por American Depositary Receipts, a ser realizada simultaneamente no Brasil e no exterior (“Oferta Global”), bem como autorizou a Diretoria Executiva da Petrobras a praticar todos os atos necessários à consecução da Oferta Global, incluindo a celebração de todos os contratos e documentos necessários à realização da Oferta Global. Os detalhes da Oferta Global serão divulgados por meio de Aviso ao Mercado, cuja publicação está prevista para o dia 3 de setembro de 2010.
Todos os termos da minuta do Contrato de Cessão Onerosa também foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE e o contrato será assinado em breve. De acordo com a minuta do Contrato de Cessão Onerosa, como contraprestação ao direito de exercer atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas especificadas no Contrato de Cessão Onerosa, limitado a uma produção máxima de 4,999 bilhões de barris equivalentes de petróleo, a Petrobras efetuará o pagamento de um valor de R$ 74.808 milhões, equivalente à US$ 42.533 milhões (“Valor Inicial”).
O Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa foi determinado através de negociação entre a Petrobras e a União Federal, baseado em laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, que foram contratadas pela Petrobras e pela ANP, nos termos da Lei nº 12.276/10, resultando em um preço médio ponderado de R$ 14,96 (US$ 8,51) por barril pelas áreas incluídas no Contrato de Cessão Onerosa (mapa no Anexo I).
O comitê de minoritários aprovou os termos do contrato de cessão onerosa, inclusive quanto ao preço médio ponderado do barril de óleo equivalente. O Barclays capital atuou como assessor financeiro ao Comitê e emitiu uma Fairness Opinion sobre transação.
A Petrobras reitera seu compromisso com a transparência bem como com as boas práticas de governança corporativa, e divulgará, em breve, o laudo emitido pela certificadora DeGolyer and MacNaughton assim como os principais aspectos dos termos e condições do Contrato de Cessão Onerosa, uma vez que este seja assinado.
Para o pagamento do Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa, a Petrobras pretende utilizar os recursos obtidos na venda de ações ordinárias e preferenciais de sua emissão no contexto da pretendida Oferta Global, incluindo as Letras Financeiras do Tesouro - LFTs que a União Federal utilizar para integralizar sua participação. A Petrobras espera entregar essas LFTs à União Federal imediatamente após o encerramento da Oferta Global.
A Petrobras informa que continua em período de silêncio, conforme determina o art. 48 da Instrução CVM 400/03, até a publicação do anúncio de encerramento da Oferta Global e continuará a divulgar ao mercado dados sobre o curso normal de suas atividades e informações sobre a Oferta Global, nos termos da regulamentação aplicável.
Esse comunicado é de caráter meramente informativo, não constituindo uma oferta, convite ou solicitação de oferta de subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição e, portanto, não deve ser utilizado como base para qualquer decisão de investimento.
Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras

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