terça-feira, 6 de abril de 2010

CAE adia apreciação de projeto que altera remuneração dos depósitos do FGTS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, adiou nessa terça-feira, 6/4/10, a apreciação do Projeto de Lei do Senado 193/08, que constou da pauta da comissão para a reunião de hoje pela manhã. O projeto altera o caput do art. 13 e o art. 22 da Lei nº 8.036/90, estabelecendo, para a remuneração dos depósitos vinculados do FGTS, a substituição da Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O autor, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), argumenta que a fórmula hoje em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujo rendimento não tem sequer acompanhado a inflação.

A CAE tem decisão terminativa na matéria, que já foi apreciada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), da qual recebeu parecer favorável, que reconhece que: o atual modelo de remuneração das contas vinculadas do FGTS tem trazido graves prejuízos aos trabalhadores; no País que ainda pode ser considerado o campeão mundial dos juros reais, é verdadeiramente impiedoso obrigar o trabalhador a aceitar juros reais negativos, ou seja, a aceitar uma perda no valor real de sua poupança compulsória; o trabalhador vinculado ao FGTS está praticamente pagando juros para guardar dinheiro; o FGTS não tem garantido financiamento habitacional adequado às necessidades da população e, além disso, dá em troca ao trabalhador uma rentabilidade negativa para um depósito que não pode usufruir; o FGTS não é incentivo para o aumento da formalidade no mercado de trabalho.

O relator da matéria na CAE, Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) apresentou, em 29/3/10, parecer favorável, com substitutivo que, com o mesmo objetivo do projeto original, propõe o uso do INPC mais juros crescentes com o tempo de manutenção da conta vinculada.

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