Esclarecimentos sobre a Capitalização e a Cessão Onerosa
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2010 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, comunica que o Conselho de Administração, tendo em vista que o prazo estimado para a União obter o laudo acerca do valor dos direitos a serem cedidos onerosamente à Petrobras ultrapassa a data planejada para implementar as operações de Capitalização e de Cessão Onerosa e condicionado à aprovação do Projeto de Lei 5.941/2009 pelo Congresso Nacional, orientou a Companhia a:
1) manter a meta de julho de 2010 como prazo para realização das duas operações acima referidas;
2) propor a realização da Cessão Onerosa com base em um valor por barril negociado com a União, cuja fundamentação seja o laudo obtido pela Petrobras. Posteriormente, quando o laudo da certificadora contratada pela ANP estiver concluído e servir para a finalização das negociações entre União e Petrobras, este valor preliminar será ajustado;
3) realizar a capitalização pela modalidade de oferta pública de ações com prioridade de alocação aos atuais acionistas.
A Capitalização terá seu valor definido em uma faixa que comporte qualquer cenário decorrente da finalização da tramitação do Projeto de Lei 5.941/2009.
A revisão do valor preliminar da Cessão Onerosa poderá levar a ajuste contratual que implique em alteração do volume de barris inicialmente previsto. Se a revisão indicar valor maior que o preliminar, o volume de óleo equivalente negociado será reduzido, e se a revisão indicar valor menor que o preliminar, o volume será aumentado. Sempre se respeitando o volume máximo de 5 bilhões de barris previsto no Projeto de Lei em tramitação.
O contrato da Cessão Onerosa preverá, então, duas revisões de valor:
1) a primeira, tão logo fique pronto o laudo de avaliação em contratação pela ANP;
2) a segunda, conforme dispõe o Projeto de Lei em tramitação, em prazo a ser negociado entre Petrobras e União, que poderá se situar entre 1 e 2 anos após a assinatura do mesmo.
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